Apesar de o comparecimento às urnas ser obrigatório para os cidadãos brasileiros aptos a votar, o eleitor tem liberdade para escolher não direcionar seu voto a nenhum candidato específico. Para isso, existem as opções de voto em branco e nulo e, no caso das eleições para deputado federal e deputado estadual, o voto de legenda.
Entender como cada uma dessas opções funciona ajuda a esclarecer dúvidas frequentes sobre a votação e a apuração dos resultados.
Voto de Legenda O voto de legenda é considerado válido e contabilizado nas eleições proporcionais, para deputado federal e deputado estadual, quando o eleitor opta por votar diretamente em um partido, sem escolher algum candidato específico.
Para isso, basta digitar na urna os dois números correspondentes ao partido escolhido e confirmar. Assim, o voto é registrado para a legenda partidária. Nas eleições proporcionais, esses votos são somados aos votos nominais recebidos pelos candidatos do partido, e o total é utilizado no cálculo da distribuição das vagas.
Votos Brancos e Nulos O voto em branco ocorre quando o eleitor decide não manifestar preferência por nenhuma das candidaturas disponíveis para determinado cargo. Na urna eletrônica, basta pressionar a tecla “Branco” e, em seguida, “Confirma”.
Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a uma candidatura ou legenda válida e confirma a opção. Antes da confirmação, a urna informa que aquele voto será registrado como nulo.
Na prática, os dois têm o mesmo efeito na apuração: não são considerados votos válidos e não são destinados a nenhuma candidata, candidato, partido, coligação ou federação. A diferença está na forma escolhida pelo eleitor para invalidar o próprio voto.
Os votos brancos e nulos são contabilizados e aparecem nas estatísticas eleitorais, mas não são considerados na definição dos resultados. Mesmo que mais da metade dos votos sejam brancos e nulos, isso não anula uma eleição, pois apenas os votos válidos influenciam o resultado final.
Um dos principais mitos sobre o assunto é o de que os votos brancos seriam destinados à candidatura mais votada, mas isso não acontece. Desde 1997, os votos brancos não são considerados válidos e, assim como os nulos, não são transferidos para nenhuma candidatura ou partido.
